Súmula 136 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado da Bahia nº 879/1956, Tabela 8.
Precedentes
RMS 9823 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 31/58 RMS 10564 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/203 RMS 9407 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/115 RMS 10250 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 8910 Publicação: DJ de 02/04/1962 RMS 8909 Publicação: DJ de 19/10/1961 RMS 8282 Publicação: DJ de 26/08/1961