Súmula 656 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; e art. 156, II.
Precedentes
RE 234105 Publicações: DJ de 31/03/2000 RTJ 173/325 RE 252368 Publicação: DJ de 15/10/1999 RE 252044 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 227033 Publicação: DJ de 17/09/1999 RE 153771 Publicações: DJ de 05/09/1997 RTJ 162/726