“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA509 de 29/07/2025
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02000.003049/2025-14, resolve:...
- Resolução - CONAMA25 de 03/12/1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e artigo 78, de seu Regimento Interno RESOLVE :...
- Resolução - CONAMA250 de 11/02/1999
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando os Recursos Administrativos visando o cancelamento de autos de infração aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, resolve:...
- Resolução - CNJ5 de 16/08/2005
Revogada pela Resolução n° 26, de 5 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE: Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União: Órgão % Limite Legal % Limite Prudencial Conselho Nacional de Justiça 0,0060 0,0057 Superior Tribunal de Justiça 0,2243 0,2131 Justiça Federal 1,1947 1,1350 Justiça Militar 0,1018 0,0967 Justiça E...
- Resolução - CNJ433 de 27/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, proteger as florestas, a fauna...
- Resolução - CNJ222 de 13/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 367, § 5º da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 13, § 1º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ 194/2014, que possui dentre suas linhas de atuação, "prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários"; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciári...
- Resolução - CNJ266 de 07/11/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ; CONSIDERANDO a existência de entidades associativas de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento de políticas públicas na área da infância e da juventude; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º............................................
- Resolução - CNJ450 de 12/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação: “Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano. Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contempl...