Resolução CONAMA nº 250 de 11 de Fevereiro de 1999
Mantém as decisões nos processos de infração listados - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU nº 006, de 12/01/1999, pág. 063
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando os Recursos Administrativos visando o cancelamento de autos de infração aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA, homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo no 02010.001675/92-00 Autuado: Siderúrgica São Sebastião do Itatiaiuçu S/A - MG Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 50007.000203/94-02 Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda - MS Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 02009.003183/95-03 Autuado: Valdir Rodrigues Batista Decisão: Provimento parcial, estabelecendo que nova adequação seja promovida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser quitado em uma só parcela.
JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do CONAMA RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário-Executivo