Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 250 de 11 de Fevereiro de 1999
Mantém as decisões nos processos de infração listados - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU nº 006, de 12/01/1999, pág. 063
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA, homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo no 02010.001675/92-00 Autuado: Siderúrgica São Sebastião do Itatiaiuçu S/A - MG Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 50007.000203/94-02 Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda - MS Decisão: Improvimento do recurso. Processo no 02009.003183/95-03 Autuado: Valdir Rodrigues Batista Decisão: Provimento parcial, estabelecendo que nova adequação seja promovida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser quitado em uma só parcela.