Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 250 de 11 de Fevereiro de 1999
Mantém as decisões nos processos de infração listados - Data da legislação: 07/01/1999 - Publicação DOU nº 006, de 12/01/1999, pág. 063
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.