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Resolução CONAMA nº 509 de 29 de Julho de 2025

Revoga o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02000.003049/2025-14, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Fica revogado o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 509 de 29 de Julho de 2025