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Resolução CONAMA nº 509 de 29 de Julho de 2025

Revoga o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02000.003049/2025-14, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Fica revogado o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA Presidente do Conselho