Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 509 de 29 de Julho de 2025
Revoga o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.