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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 509 de 29 de Julho de 2025

Revoga o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.

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Art. 1º

Fica revogado o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002.