Resolução CNJ 450 de 12 de Abril de 2022
Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 450 de 12/04/2022
Apelido
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Temas
Funcionamento dos Órgãos Judiciais; Direitos Humanos;
Ementa
Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 92/2022, de 20 de abril de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação: “Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano. Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX