Resolução CNJ 266 de 07 de Novembro de 2018
Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 231, de 28 de junho de 2016, que institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ; CONSIDERANDO a existência de entidades associativas de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento de políticas públicas na área da infância e da juventude; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................................
1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;
2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;
1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj; e
1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA – ABMP.
Ministro DIAS TOFFOLI