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Resolução CNJ 266 de 07 de Novembro de 2018

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 231, de 28 de junho de 2016, que institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ; CONSIDERANDO a existência de entidades associativas de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento de políticas públicas na área da infância e da juventude; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no  231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

...................................................................................................................

I

1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;

II

2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, indicados pelo Presidente do CNJ;

III

2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;

IV

1 (um) Juiz do Trabalho, indicado pelo Presidente do CNJ;

V

1 (um) Juiz Federal, indicado pelo Presidente do CNJ;

VI

1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do CNJ;

VII

1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

VIII

1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj; e

IX

1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA – ABMP.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

Resolução CNJ 266 de 07 de Novembro de 2018