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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 266 de 07 de Novembro de 2018

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 231, de 28 de junho de 2016, que institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ.


Art. 3º

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I

1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;

II

2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, indicados pelo Presidente do CNJ;

III

2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;

IV

1 (um) Juiz do Trabalho, indicado pelo Presidente do CNJ;

V

1 (um) Juiz Federal, indicado pelo Presidente do CNJ;

VI

1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do CNJ;

VII

1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

VIII

1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj; e

IX

1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA – ABMP.