“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ596 de 21/11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais E regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007487-11.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º O art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-A .................................................................................................................... ..................................................................................................................
- Resolução - CONAMA11 de 18/03/1986
642 RESOLUÇÃO CONAMA n 11, de 18 de março de 1986 Publicada no DOU, de 2 de maio de 1986, Seção 1, página 6346 Correlações: · Altera a Resolução n 1/86 (altera o art. 2 ) Dispõe sobre alterações na Resolução n 1/86 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983 , resolve: I - Alterar o inciso XVl e acrescentar o inciso XVII ao artigo 2 , da Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 2 ....................................................................... ........................................
- Resolução - CONAMA9 de 14/12/1988
470 RESOLUÇÃO CONAMA nº 9, de 14 de dezembro de 1988 Publicada no DOU, de 11 de agosto de 1989, Seção 1, página 13660 Correlações: · Altera a Resolução n 7/87 (altera o art. 6 ) Dispõe sobre a alteração da Resolução n 7/87. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1 , do artigo 7 e artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , resolve: Art. 1 O caput do artigo 6 , da Resolução CONAMA nº 7, de 16 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6 A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA , em articulação com os de- mais órgãos competentes, apresentará à ...
- Resolução - CONAMA245 de 04/11/1998
Art. 1º - ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA, homologados pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução nº 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo nº 02014.00274/91-06 Autuado: José Corrêa Barbosa Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.001918/92-86 Autuado: CBF- Indústria de Gusa Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400267/94-75 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400493/94-...
- Resolução - CNJ505 de 05/06/2023
Altera a Resolução CNJ n. 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
- Resolução - CNJ445 de 14/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação de informações e de boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca de informações e ao debate jurídico, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns; CONSIDERANDO que a integração entre os atores do Poder Judiciário é de fundamental importância para o fo...
- Resolução - CONAMA261 de 30/06/1999
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 2.120, de 13 de janeiro de 1997 , tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e, Considerando o disposto no artigo 6 do Decreto n 750, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:...
- Resolução - CNJ259 de 11/09/2018
Altera a Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.