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Resolução CNJ 596 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 596 de 21/11/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 292/2024, de 26 de novembro de 2024, p. 3-4.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 16339/2024.

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007487-11.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º O art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-A .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 2º Para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, presidida pelo(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça e composta por mais quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um(a) advogado(a), um(a) registrador(a) e um(a) tabelião(ã), todos(as) convidados(as) pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Presidente Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor Nacional de Justiça


Resolução CNJ 596 de 21 de Novembro de 2024