Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CNJ 596 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: