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Resolução CNJ 505 de 05 de Junho de 2023

Altera a Resolução CNJ n. 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 505 de 05/06/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Situação

Suspenso

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 126/2023, de 7 de junho de 2023, p. 11-12.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 13, de 21 de março de 2006

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Resolução suspensa em razão de decisão da Presidência do CNJ no PP n. 0006845-87.2014.2.00.0000

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências n. 0006845-87.2014.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em dia 23 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 11 da Resolução CNJ n. 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os Tribunais publicarão, no Diário Oficial respectivo, até 15 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração de seus Magistrados, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal. Parágrafo único. Alterado, por Lei Federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no art. 93, V, da CF.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER


Resolução CNJ 505 de 05 de Junho de 2023