Resolução CONAMA nº 245 de 04 de Novembro de 1998
Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, pág. 051
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA, homologados pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução nº 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo nº 02014.00274/91-06 Autuado: José Corrêa Barbosa Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.001918/92-86 Autuado: CBF- Indústria de Gusa Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400267/94-75 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400493/94-74 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400278/94-91 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400491/94 - 49 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009. 001601/95-92 Autuado: Nilton Schacffer Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.003108/95-80 Autuado: Danilo Perin Decisão: Improvimento do recurso
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário Executivo