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Resolução CONAMA nº 245 de 04 de Novembro de 1998

Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, pág. 051

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA, homologados pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução nº 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo nº 02014.00274/91-06 Autuado: José Corrêa Barbosa Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.001918/92-86 Autuado: CBF- Indústria de Gusa Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400267/94-75 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400493/94-74 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400278/94-91 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400491/94 - 49 Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009. 001601/95-92 Autuado: Nilton Schacffer Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.003108/95-80 Autuado: Danilo Perin Decisão: Improvimento do recurso

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário Executivo