Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 245 de 04 de Novembro de 1998
Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/12/1998, pág. 051
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.