“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA23 de 12/12/1996
Art. 8º, Parágrafo Único - Caberá à Câmara Técnica de Controle Ambiental, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar estudo e proposta ao CONAMA de reavaliação e enquadramento da listagem constante do anexo 10.
- Resolução - CONAMA20 de 07/12/1994
Art. 5º - O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal - MMA , com o assessora- mento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBA 318 MA, regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias o disposto nesta Resolução, cabendo ao Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, promover a organização e implantação do Selo Ruído, na forma desta Resolução.
- Resolução - CNJ432 de 27/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições da Ouvidoria Nacional de Justiça, instituída pelo artigo 41 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário e de uniformização de procedimentos pertinentes às Ouvidorias Judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de integração das Ouvidorias Judiciais para permuta de informações necessárias ao atendimento das demandas dos usuários e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário; ...
- Instrução Normativa - CNJ109 de 06/03/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. 5º da citada resolução, como condição para a posse no cargo ou exercício da função. Parág...
- Resolução - CONAMA23 de 07/12/1994
Art. 12 - As licenças descritas no artigo 5 conterão prazo de validade, findo o qual o órgão ambiental competente poderá renová-las a pedido do empreendedor.
- Instrução Normativa - CNJ99 de 22/12/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, e considerando o disposto na Resolução CNJ n° 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 13 e 14 da Instrução Normativa nº 78, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 13 O ressarcimento do auxílio-saúde será calculado à base do valor efetivamente pago pelo conselheiro, m...
- Resolução - CNJ267 de 21/11/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004665-30.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que os dados orçamentários publicados pelos tribunais devem ser aqueles constantes do projeto de lei orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de manter a memória e transparência das informações orçamentárias dos tribunais, bem como de acompanhar a evolução dos dados orçamentários relativos ao primeiro e segundo graus de jurisdição; ...
- Resolução - CNJ384 de 26/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 110/2010 data de mais de 10 anos; CONSIDERANDO que a última composição do Comitê Executivo Nacional foi estabelecida na Portaria nº 45/2013, durante a gestão do Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, conta com membros que sequer integram mais o CNJ; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já conta com 14 Comissões, conforme art. 27 e 28 de seu Regimento Interno e nos termos das Resoluções CNJ nº 296/2019 e nº 308/2020: CONSIDERANDO que os objetivos previstos na Resolução CNJ nº 110/2010 já são pa...