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Resolução CNJ 384 de 26 de Março de 2021

Revoga a Resolução CNJ nº 110/2010, que institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 110/2010 data de mais de 10 anos; CONSIDERANDO que a última composição do Comitê Executivo Nacional foi estabelecida na Portaria nº 45/2013, durante a gestão do Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, conta com membros que sequer integram mais o CNJ; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já conta com 14 Comissões, conforme art. 27 e 28 de seu Regimento Interno e nos termos das Resoluções CNJ nº 296/2019 e nº 308/2020: CONSIDERANDO que os objetivos previstos na Resolução CNJ nº 110/2010 já são passíveis de serem alcançados por outras comissões do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a criação do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, destinado a acompanhar a proteção e a implementação dos princípios de direitos humanos (Portaria nº 190/2020); CONSIDERANDO a criação do Observatório do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 241/2020; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0001115-51.2021.2.00.0000, na 82ª Sessão Virtual, realizada em 19 de março de 2021; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Fica revogada a Resolução CNJ nº 110/2010.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIZ FUX

Resolução CNJ 384 de 26 de Março de 2021