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Artigo 2º da Resolução CNJ 384 de 26 de Março de 2021

Revoga a Resolução CNJ nº 110/2010, que institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.