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Resolução CNJ 267 de 21 de Novembro de 2018

Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 267 de 21/11/2018

Apelido

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Temas

Ementa

Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ, nº 225, de 22/11/2018, p. 4.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014.

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0007304-16.2019.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004665-30.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que os dados orçamentários publicados pelos tribunais devem ser aqueles constantes do projeto de lei orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de manter a memória e transparência das informações orçamentárias dos tribunais, bem como de acompanhar a evolução dos dados orçamentários relativos ao primeiro e segundo graus de jurisdição; RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º da Resolução CNJ nº 195/2014, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: ....................................................................................................... Parágrafo único. A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deste artigo deve ocorrer em dois momentos: até trinta dias depois do início do trâmite do projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo e até trinta dias depois da publicação da lei orçamentária.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI


Resolução CNJ 267 de 21 de Novembro de 2018