Artigo 1º da Resolução CNJ 267 de 21 de Novembro de 2018
Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
Art. 1º
O artigo 4º da Resolução CNJ nº 195/2014, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: ....................................................................................................... Parágrafo único. A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deste artigo deve ocorrer em dois momentos: até trinta dias depois do início do trâmite do projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo e até trinta dias depois da publicação da lei orçamentária." (NR)