JurisHand AI Logo
|

Instrução Normativa CNJ 109 de 06 de Março de 2025

Regulamenta o art. 5° da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apresentação de declarações e certidões por parte do(a) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 109 de 06/03/2025

Apelido

---

Temas

Ementa

Regulamenta o art. 5° da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apresentação de declarações e certidões por parte do(a) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ n. 3/2025, de 11 de março de 2025, p. 3-4.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12297/2024

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. 5º da citada resolução, como condição para a posse no cargo ou exercício da função. Parágrafo único. Caso haja mudança do(a) servidor(a) de função de confiança ou cargo em comissão no âmbito do CNJ, será exigida nova declaração de que trata o caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012, além das certidões e declarações listadas no § 1º do art. 5º, caso tenha transcorrido período superior a dois anos desde a última apresentação. Art. 2º O(A) servidor(a) designado(a) como substituto(a) de função de confiança ou de cargo em comissão deverá apresentar a declaração de que trata o caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012, além das certidões e declarações listadas no § 1º do art. 5°, caso não tenha apresentado em momento anterior ou tenha transcorrido período superior a dois anos desde a última apresentação. Art. 3º A certidão prevista no inciso V do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012 somente será exigida uma única vez para cada ente público ou órgão em que o(a) servidor(a) tenha trabalhado nos últimos dez anos. § 1º Caso haja mudança de função de confiança ou cargo em comissão, será exigida declaração específica do(a) servidor(a) atestando que as informações apresentadas anteriormente, constantes das certidões previstas no inciso V do § 1º da Resolução CNJ nº 156/2012, permanecem inalteradas. § 2º No caso de servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) para o exercício de atividade no CNJ, o envio de ofício do órgão cedente, contendo a autorização da cessão, ratificação da requisição ou envio dos dados cadastrais do(a) servidor(a) para exercício de direitos no CNJ, supre a exigência da certidão prevista no inciso V do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012 com relação ao órgão que enviou o ofício. Art. 4º Os prazos e condições indicados nesta Instrução Normativa não eximem o(a) servidor(a) da responsabilidade de informar à Administração sempre que ocorrer alteração posterior à situação declarada na última apresentação dos documentos previstos no art. 5° da Resolução CNJ n° 156/2012. § 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação ou atualização das certidões e declarações de que trata esta Instrução Normativa. § 2º O(A) servidor(a) que não apresentar ou atualizar a documentação exigida, ou que prestar declarações falsas, ficará sujeito(a) às penalidades legais, na forma da lei. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck


Instrução Normativa CNJ 109 de 06 de Março de 2025