“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto3.024 de 12/04/1999
Art. 2º - As salas, espaços ou locais de exibição pública comercial geminadas e pertencentes à mesma empresa deverão cumprir a cota de tela, no ano de 1999, obedecendo à seguinte tabela: Salas Geminadas 1ª sala 2ª sala 3ª sala 4ª sala 5ª sala 6ª sala e demais Dias de obrigatoriedade 49 dias 42 dias 35 dias 28 dias 21 dias 14 dias...
- Decreto55.616 de 21/01/1965
Art. 1º - A Tabela prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964 , fica acrescentada dos seguintes índices: Paramaribo: 86b (699) - 00-00-24,5 - 21,5 - 19. Paso de los Libres 41 (705) - 00-00-20 - 17 - 15. Rijeka: 95 (778) - 00-00-22 - 20 - 17. Rivera: 44 (783) - 00-00-20 - 17 - 15. Seul: 56a (860) - 65-39-26-23-21.
- Decreto2.445 de 30/12/1997
Art. 2º - As salas, espaços ou locais de exibição pública comercial geminadas e pertencentes à mesma empresa deverão cumprir a cota de tela, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1998, obedecendo à seguinte tabela: Salas Geminadas 1ª Sala 2ª Sala 3ª e 4ª Salas 5ª e 6ª Salas Dias de Obrigatoriedade 49 dias 42 dias 35 dias 28 dias...
- Decreto3.586 de 05/09/2000
Art. 1º - Os produtos classificados na posição 4813 e nos códigos 5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do imposto de exportação à alíquota de cento e cinqüenta por cento.
- Decreto81.192 de 06/01/1978
Art. 1º - O valor do soldo de posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é fixado em Cr$ 7.020,00 (sete mil cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
- Decreto86.910 de 09/02/1982
Art. 1º - Ficam incluídos, na Tabela Permanente dos Ministérios, órgão integrante da Presidência da República, e autarquias constantes de anexo deste decreto, empregos na categoria funcional de Agente de Vigilância, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público e subseqüente habilitação em curso de formação profissional, na forma da legislação específica.
- Decreto9.570 de 01/06/1942
Art. 1º - Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.
- Decreto58.154 de 05/04/1966
Art. 1º - Fica alterada a tabela aprovada pelo Decreto nº 7.900, de 2 de março de 1966, na parte referente ao Município de Itaparica, no Estado da Bahia, e ao Município de Curveio, no Estado da Minas Gerais, que passam a integrar, respectivamente, a 2 a Sub-região da 12 a Região e a 2 a Sub-região da 13 a Região.