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Decreto nº 9.570 de 1º de Junho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1942

Anexo

MINISTÉRIO - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS REPARTIÇÃO - FÁBRICA NACIONAL DE MOTORES TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

Anual

1

Armazenista .....

XI

600$0

7:200$0

1

Atendente .....

VI

350$0

4:200$0

1

Auxiliar de Escritório .....

XI

600$0

7:200$0

1

Médico .....

XVII

1:100$0

13:200$0

3

Motorista .....

X

550$0

19:800$0

7

51:600$0

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