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    3. Decreto 9.570 de 1º de Junho de 1942

    Coração para favoritarDecreto 9.570 de 1º de Junho de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    . Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.

    Art. 2º

    . Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1942