Decreto nº 9.570 de 1º de Junho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1942