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Decreto nº 58.154 de 5 de Abril de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2-3-66, na parte que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a Exposição de Motivos do Ministro do Trabalho e Previdência Social, no Processo MTPS nº 115.979-66, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica alterada a tabela aprovada pelo Decreto nº 7.900, de 2 de março de 1966, na parte referente ao Município de Itaparica, no Estado da Bahia, e ao Município de Curveio, no Estado da Minas Gerais, que passam a integrar, respectivamente, a 2 a Sub-região da 12 a Região e a 2 a Sub-região da 13 a Região.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Walter Peracchi Barcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1966

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