Artigo 1º do Decreto nº 58.154 de 5 de Abril de 1966
Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2-3-66, na parte que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a tabela aprovada pelo Decreto nº 7.900, de 2 de março de 1966, na parte referente ao Município de Itaparica, no Estado da Bahia, e ao Município de Curveio, no Estado da Minas Gerais, que passam a integrar, respectivamente, a 2 a Sub-região da 12 a Região e a 2 a Sub-região da 13 a Região.