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Artigo 2º do Decreto nº 58.154 de 5 de Abril de 1966

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2-3-66, na parte que específica.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.