Artigo 2º do Decreto nº 58.154 de 5 de Abril de 1966
Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2-3-66, na parte que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.