Decreto nº 81.192 de 6 de Janeiro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo do Posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 6 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
O valor do soldo de posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é fixado em Cr$ 7.020,00 (sete mil cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1978