Artigo 3º do Decreto nº 81.192 de 6 de Janeiro de 1978
Fixa o valor do soldo do Posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1977.