Artigo 2º do Decreto nº 81.192 de 6 de Janeiro de 1978
Fixa o valor do soldo do Posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.