Artigo 4º do Decreto nº 81.192 de 6 de Janeiro de 1978
Fixa o valor do soldo do Posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.