Artigo 1º do Decreto nº 81.192 de 6 de Janeiro de 1978
Fixa o valor do soldo do Posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo de posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é fixado em Cr$ 7.020,00 (sete mil cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.