“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto73.668 de 19/02/1974
Art. 1 - Fica alterada a Tabela de lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971 , na parte referente ao anexo B, que passa a vigorar com a seguinte redação:...
- Decreto7.619 de 21/11/2011
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Tereza campello Izabella Mónica Vieira Teixeira...
- Decreto84.036 de 01/10/1979
Art. 1 - O valor tributável dos produtos do item 24.02.02.99 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979 , é de 18,08134% sobre o preço de venda a varejo, mantida a margem bruta do varejista em 11% sobre o referido preço.
- Decreto7.854 de 04/12/2012
Art. 1, §5° - Para fins de uso da depreciação acelerada, são consideradas as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, conforme os códigos relacionados no Anexo.
- Decreto89.304 de 17/01/1984
Art. 1 - É criado nos Gabinetes da Presidência da República e incluído na Tabela Permanente a que se refere o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, o Núcleo de Secretaria de Controle Interno, subordinado aos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.
- Decreto7.073 de 26/01/2010
Art. 2 - Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 16 .
- Decreto6.409 de 24/03/2008
Art. 1 - Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 .
- Decreto7.074 de 26/01/2010
Art. 2 - Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 16.