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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de l995, e conforme consta do Processo nº 23000.012041/95-42, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 7 de fevereiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e em Administração Escolar do Ensino Fundamental e Médio, com ênfase nas áreas de Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico na Escola, a ser ministrado pela Faculdade Municipal de Nova Mutum, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996