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Artigo 1º da

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e em Administração Escolar do Ensino Fundamental e Médio, com ênfase nas áreas de Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico na Escola, a ser ministrado pela Faculdade Municipal de Nova Mutum, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.