Decreto nº 3.322 de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 50, de 23 de maio de 1996; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 1996; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996, nos termos de seu Artigo 40 (1); DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
O Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999