Decreto nº 3.322 de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 50, de 23 de maio de 1996; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 1996; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996, nos termos de seu Artigo 40 (1); DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999