Artigo 2º do Decreto nº 3.322 de 30 de dezembro de 1999
Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.