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Decreto nº 74.688 de 14 de Outubro de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto número 72.968, de 19 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta: É declarado sem efeito o Decreto nº 72.968, de 19 de outubro de 1973 , que tornou pública a denúncia à Convenção nº 94, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966 , que assim, volta a ser aplicada em todo o território nacional.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo a vigência deste Decreto a 13 de setembro do corrente ano.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 15.10.1974 e retificado em 17.10.1974

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