JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 50.049 de 24 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula ou caduca a concessão.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961

Decreto nº 50.049 de 24 de Janeiro de 1961 | JurisHand AI Vade Mecum