Artigo 2º do Decreto nº 50.049 de 24 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
. Revogam-se as disposições em contrário.