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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.049 de 24 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula ou caduca a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.049 /1961