Artigo 1º do Decreto nº 50.049 de 24 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula ou caduca a concessão.