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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto11.434 de 10/03/2023

    Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto12.366 de 17/01/2025

    Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto33.900 de 25/09/1953

    Art. 1º, Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

  • Decreto89.957 de 12/07/1984

    Art. 1º - A Emenda ao Artigo VIl da Convenção para Facilitar o Tráfego Marítimo Internacional de 1965, adotada pela Conferência Internacional da Organização Marítima Internacional, em 19 de novembro de 1973, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

  • Decreto64.442 de 01/05/1969

    Art. 1º - A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968 , fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, consoante dispõe o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Decreto99.336 de 21/06/1990

    nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Agricultura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...

  • Decreto33.850 de 21/09/1953

    Art. 1º, Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

  • Decreto47.900 de 11/03/1960

    Art. 1º - Ficam fundidas, na forma do anexo, com a denominação de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum do Ministério da Marinha, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas da Base de Combustíveis Líquidos da Marinha e do Depósito Naval do Rio de Janeiro.