Decreto nº 12.366 de 17 de Janeiro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.