Artigo 4º do Decreto nº 12.366 de 17 de Janeiro de 2025
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
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