Artigo 2º do Decreto nº 12.366 de 17 de Janeiro de 2025
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.