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Artigo 3º do Decreto nº 12.366 de 17 de Janeiro de 2025

Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 3º do Decreto 12.366 /2025