Artigo 3º do Decreto nº 12.366 de 17 de Janeiro de 2025
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoFica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.