Decreto nº 99.336 de 21 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Agricultura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do exMinistério da Agricultura, integrantes do anexo deste Decreto.
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior são colocados em disponibilidade remunerada.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Zélia M Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1990